Comunicado DEAT nº 169 DE 11/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2017

Altera o Regime Especial que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando as operações de venda de gás.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, ALTEROU o Regime Especial, concedido à empresa abaixo identificada, que autoriza a emissão de uma única Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando as operações de venda de gás por meio de dutos e fluxo contínuo, por adquirente, ocorridas durante o mês, e baseadas nas quantidades constantes nos boletins de medição emitidos pela empresa líder do consórcio (Petrobras), de acordo com "Sistema de Medição" da unidade flutuante de produção "FPSO-Cidade de São Paulo" do "Consórcio BM-S-9", com vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 007/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BG E&P BRASIL LTDA

IE 654.049.500.110 - CNPJ: 02.681.185/0004-15