Comunicado DEAT nº 169 DE 24/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Concede regime especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, e matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, e matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31-10-2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7692/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA

IE: 645.006.226.114 - CNPJ: 59.748.988/0001-14