Comunicado DEAT nº 168 DE 27/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Prorroga e altera o Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, na modalidade "Fast Track", cuja vigência é até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18952/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
IE: 395.022.296.116 CNPJ: 01.472.720/0001-12