Comunicado DEAT nº 168 DE 15/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8710/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CONDUCTIX-WAMPFLER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
IE: 387.085.362.112- CNPJ: 02.416.225/0001-59