Comunicado DEAT nº 167 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Concede credenciamento como Distribuidora Hospitalar e dispensa a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o credenciamento como Distribuidora Hospitalar, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.03.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29001/2018
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: P.H.O.- Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda.
IE: 149.376.840.112 CNPJ: 08.211.767/0001-71