Comunicado DEAT nº 167 DE 27/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Prorroga o Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário responsável pela apuração, retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações internas com medicamentos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe atribui a condição de substituto tributário responsável pela apuração, retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações internas com medicamentos (artigo 313-A do RICMS/SP) recebidos exclusivamente do estabelecimento fabril interdependente, JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA, CNPJ: 51.780.468/0002-68 - IE: 645.085.029.116, de acordo com as previsões da Portaria CAT 53/2013, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8788/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
IE: 111.209.919.119 CNPJ 54.516.661/0001-01