Comunicado DEAT nº 167 DE 16/07/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2014

Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.

Processo: UA 51224-232064/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FOSBRASIL S.A.

IE: 111.361.180.115 - CNPJ: 54.091.707/0001-80

Endereço: Rua Flórida, 1703, 12º andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP