Comunicado DEAT nº 167 DE 16/07/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2014
Concede Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento do ICMS em aquisições de mercadorias.
Processo: UA 51224-232064/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FOSBRASIL S.A.
IE: 111.361.180.115 - CNPJ: 54.091.707/0001-80
Endereço: Rua Flórida, 1703, 12º andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP