Comunicado DEAT nº 166 DE 27/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Concede Regime Especial referente a cancelamento extemporâneo de notas fiscais eletrônicas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial referente a cancelamento extemporâneo de notas fiscais eletrônicas, com vigência até 31.01.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21189/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TOYOTA DO BRASIL LTDA.

IE: 635.015.941.112 CNPJ: 59.104.760/0001-91