Comunicado DEAT nº 166 DE 11/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2017

Concede Regime Especial, relacionado com a utilização do crédito de ressarcimento decorrente de operações de saída interestadual.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial, relacionado com a utilização do crédito de ressarcimento decorrente de operações de saída interestadual, previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, para compensar o valor devido a título de imposto antecipado, previsto no artigo 426-A do RCIMS/2000, realizando o recolhimento do saldo remanescente até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23698/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA.

IE 115.367.616.117 - CNPJ: 03.476.811/0001-51