Comunicado DEAT nº 166 DE 11/06/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Concede Regime Especial relacionado com a emissão de documentos fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora do estabelecimento.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/07, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a emissão de documentos fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora do estabelecimento.
Processo: UA 51089-461197/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CSM PROJETOS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SPE LTDA
IE: 143.344.867.118 - CNPJ: 18.546.933/0004-97
Endereço: Rua Boa Vista 254, Sala 1.301, São Paulo - SP