Comunicado DEAT nº 165 DE 18/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Revoga o Regime Especial relativo à manutenção de livros e documentos fiscais em estabelecimento diverso da mesma empresa.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento e artigo 14 da Portaria CAT 43/2007, revogou o Regime Especial concedido ao contribuinte a seguir identificado, relativo à manutenção de livros e documentos fiscais em estabelecimento diverso da mesma empresa.

Processo: UA 12214-476205-1999

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GERDAU AÇOS LONGOS S/A.

IE: 112.486.321.116 - CNPJ: 07.358.761/0038-50

Endereço: Rua Irineu José Bordon, 754, Vila Jaguará, São Paulo/SP