Comunicado DEAT nº 163 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização, sem similares nacionais, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 641/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Malteria Soufflet Brasil Ltda
IE: 688.148.885.115 CNPJ: 01.780.732/0002-95