Comunicado DEAT nº 163 DE 27/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21082/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PATTARO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
IE: 636.251.834.112 CNPJ: 01.862.837/0001-02