Comunicado nº 163 DE 05/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas/insumos, sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas/insumos, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6527/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FORMILINE INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA

IE: 149.536.396.117 - CNPJ: 55.183.248/0001-27