Comunicado DEAT nº 163 DE 18/06/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2014
Concede ao estabelecimento filial do contribuinte Regime Especial relativo à emissão de documento fiscal nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, dentro do Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao estabelecimento filial do contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à emissão de documento fiscal nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, dentro do Estado.
Processo: UA 33990-1620131/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MIRA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
IE: 647.376.475.118 - CNPJ: 04.076.226/0001-27
Endereço: Av. Philadelpho Manoel Gouveia Neto, 1.321, São José do Rio Preto/SP