Comunicado DEAT nº 162 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 referendo supramencionado regulamento, prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização, sem similares nacionais, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2420/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Andritz Hydro Inepar do Brasil S/A
Inscrição Estadual: 181.370.550.117 CNPJ: 02.216.876/0001-03