Comunicado DEAT nº 162 DE 05/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial 15247/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
IE: 492.736.838.114 - CNPJ: 35.829.290/0006-70