Comunicado DEAT nº 161 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Indefere o pedido de prorrogação do Regime Especial que autorizava a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, indeferiu o pedido de prorrogação do Regime Especial abaixo identificado que autorizava a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência foi até 30.04.2017.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25625/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Ameribras Indústria e Comércio Ltda
Inscrição Estadual: 278.211.916.111 CNPJ: 51.833.994/0001-68