Comunicado DEAT nº 161 DE 08/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019

Indefere o pedido de prorrogação do Regime Especial que autorizava a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, indeferiu o pedido de prorrogação do Regime Especial abaixo identificado que autorizava a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência foi até 30.04.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25625/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Ameribras Indústria e Comércio Ltda

Inscrição Estadual: 278.211.916.111 CNPJ: 51.833.994/0001-68