Comunicado DEAT nº 161 DE 27/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018
Altera o Regime Especial que autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, para mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23845/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EMBALAGENS METÁLICOS DO BRASIL SOLUÇÕES EM EMBALAGENS LTDA
IE: 182.126.495.112 CNPJ: 21.951.134/0001-68