Comunicado DEAT nº 161 DE 05/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Prorroga o Regime Especial relacionado ao diferimento e suspensão do imposto incidente nas operações com matéria-prima e produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial relacionado ao diferimento e suspensão do imposto incidente nas operações com matéria-prima e produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solares de água, nos termos dos artigos 400-K e 400-L do RICMS/00, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 112/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA.
IE 581.085.725.118 - CNPJ: 10.507.883/0001-84