Comunicado DEAT nº 160 DE 08/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 36307/2019
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Kostal Eletromecanica Ltda
IE: 635.127.953.112 CNPJ: 60.852.274/0001-30