Comunicado DEAT nº 160 DE 27/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Reconsidera e prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU o despacho anterior e PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22663/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

IE: 110.686.972.113 CNPJ: 33.306.929/0007-98