Comunicado DEAT nº 160 DE 05/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Alterou, de 40% para 90%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14662/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOMECO REPRES COM IMP E EXP LTDA.

IE: 115.019.352.116- CNPJ: 01.872.488/0001-00