Comunicado DEAT nº 16 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Altera a suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18314/2016.
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: PYSKO COM, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA.
IE: 796.008.031.113 - CNPJ: 71.825.376/0001-83