Comunicado DEAT nº 16 DE 25/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-282126/2017

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

IE: 108.383.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62

Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; 04571-936; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Contax-Mobitel S.A.

CNPJ: 67.313.221/0059-07

Endereço: Av. Antártica, 233; Água Branca; 01141-060; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15