Comunicado DEAT nº 16 DE 26/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1191/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Saf-Holland do Brasil Ind. e Prod. de Eixos e Equip. Ltda.
IE: 395.099.137.112 CNPJ: 08.294.788/0001-06
Endereço: Av. Emílio Marconato 1.000, Chácara Primavera, Jaguariúna - SP.