Comunicado DA nº 16 DE 19/03/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mar 2013

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.04.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

 

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.04.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,9% ao mês.