Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 16 de 20/04/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2011

Ato de registro de ECF nº 00276-3R1.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca DATAREGIS, modelo MT100, versão 01.00.77, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 008/11, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2011, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 42/2011, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00276-3 relativo à versão 01.00.47 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.05.2011, a versão 01.00.77 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com a versão anterior (01.00.47), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato (01.00.77), na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01/05/2011 ou até 31.07.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.08.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com a versão 01.00.47, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2011

Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS