Comunicado SRE nº 16 de 28/08/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 ago 2009

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Decreto nº 45.152, de 17 de agosto de 2009, estabelece a revogação do inciso IX do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009;

Considerando que o dispositivo autoriza o adquirente, nas remessas de café cru promovidas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, a emitir nota fiscal de entrada para acobertar a operação;

Considerando a conveniência de manter a referida autorização e a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunica:

Foi encaminhada minuta de decreto, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, visando restabelecer a autorização para que o adquirente de café cru emita nota fiscal de entrada a fim de acobertar a remessa da mercadoria promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual