Comunicado DEAT nº 159 DE 23/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2018
Altera o Regime Especial "Ex Offício" a todos os estabelecimentos localizados neste Estado do contribuinte SERVIMED COMERCIAL LTDA.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento e na Portaria CAT 53/2013 ALTEROU em 16.04.2018 a aplicação do Regime Especial "Ex Offício" a todos os estabelecimentos localizados neste Estado do contribuinte abaixo indicado, com CNPJ base 44.463.156, que lhes atribui a condição de substitutos tributários a que se refere o inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000, determinando prazo de 01 (um) ano.
Processo: Regime Especial 1000266-728092/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SERVIMED COMERCIAL LTDA.
IE: 209.017.636.112 CNPJ: 44.463.156/0001-84