Comunicado DEAT nº 158 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Indefere prorrogação e revoga o Regime Especial que autorizava a suspensão de 100% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que autorizava a suspensão de 100% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência foi até 06.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16611/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

IE: 244.467.909.117 CNPJ: 68.993.641/0001-28