Comunicado DEAT nº 158 DE 23/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2018
Prorroga o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 75% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 75% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19939/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SANCOR DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
IE: 206.094.160.119 CNPJ: 55.473.227/0001-46