Comunicado DEAT nº 158 DE 05/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Concede Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário e responsabilidade pela apuração, retenção e pelo recolhimento do imposto devido por antecipação nos termos dos incisos I e II do art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário e responsabilidade pela apuração, retenção e pelo recolhimento do imposto devido por antecipação nos termos dos incisos I e II do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, na entrada no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas no artigo 313-W, item 8, a; item 11, d e item 11, g.1, do Regulamento do ICMS, provenientes de outra unidade da Federação, que conste contribuinte paulista como destinatário no documento fiscal relativo à operação, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19150/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.647.755/0008-47 IE: 582.843.400.117