Comunicado DEAT nº 158 DE 01/05/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mai 2015

Concede Regime Especial para compensar o imposto devido por antecipação com o valor apurado a título de ressarcimento, e recolher o saldo remanescente do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para compensar o imposto devido por antecipação com o valor apurado a título de ressarcimento, e recolher o saldo remanescente do imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.

Processo: UA 80949-1584049/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A.

IE: 114.878.412.117 - CNPJ: 45.453.214/0013-95

Endereço: Rua Marco Giannini, 533 - J G MARIA, São Paulo, SP