Comunicado DEAT nº 158 DE 03/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2014
Concede Regime Especial relacionado com a emissão de documentos fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora do estabelecimento.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a emissão de documentos fiscais na circulação de mercadorias em operações de venda fora do estabelecimento.
Processo: UA 47904-1216550/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CRBS S.A.
IE: 395.032.200.110 - CNPJ: 56.228.356/0001-31