Comunicado DEAT nº 157 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Altera Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias acabadas, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias acabadas, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25448/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.

IE: 114.067.308.110 CNPJ: 59.456.277/0001-76