Comunicado DEAT nº 157 DE 23/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ROSSET & CIA LTDA

IE: 104.553.895.113 CNPJ: 61.522.173/0001-64