Comunicado DEAT nº 157 DE 05/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 90% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 90% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7933/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HITACHI-MYCOM MANUTENCAO E SOLUCOES LTDA
IE: 188.040.421.119 - CNPJ: 17.117.308/0001-14