Comunicado DEAT nº 156 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 30028/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SCHNEIDER OPTICAL MACHINES DO BRASIL LTDA

IE: 278.123.803.112 CNPJ: 10.269.211/0001-88