Comunicado DEAT nº 156 DE 23/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16436/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DELTA MAX COM. IMP. E EXP. DE APAR. ELETRÔNICOS LTDA

IE: 117.049.978.110 CNPJ: 07.380.599/0001-85