Comunicado DEAT nº 156 DE 20/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jun 2015
Concede Regime Especial relacionado com a autorização para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a autorização para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
Processo: UA 51096-530796/2012
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DAFITI COMÉRCIO DE MODA LTDA
IE: 147.682.650.114 - CNPJ: 11.200.418/0001-69
Endereço: R. Júlio Gonzales,132, 9º a 14º/19º andares, Barra Funda - São Paulo/SP