Comunicado DEAT nº 156 DE 18/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo: UA 51089 - 819735/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INTERFUSÃO DISTRIBUIDOR COMERCIAL IMP. E EXP. LTDA

IE: 111.298.780.116 - CNPJ: 55.096.291/0001-55

Endereço: Rua Apeninos, 429, 10º andar, cjto 1007 - Paraíso, São Paulo/SP