Comunicado DEAT nº 155 DE 22/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 65% para 73%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16465/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TOYOTA DO BRASIL LTDA
IE: 635.015.941.112 CNPJ: 59.104.760/0001-91