Comunicado DEAT nº 155 DE 05/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza o recebimento de medicamentos, correlatos, suprimentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e similares.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que Prorrogou Regime Especial que autoriza a interessada, no recebimento de medicamentos, correlatos, suprimentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e similares, utilizados em pesquisas clínica e/ou em serviço de atendimento ao consumidor, a serem posteriormente enviados aos consumidores finais indicados pelo remetente, a escriturar em seus livros fiscais as Notas Fiscais referentes à entrada das mercadorias em seu estabelecimento, destinadas unicamente para entrega ao consumidor final, por conta do remetente, com lançamento do crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal que acobertou a remessa da mercadoria, conferindo-lhe vigência até 31.05.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2780/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SAFELAB TRANSPORTES LTDA