Comunicado DEAT nº 154 DE 22/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15235/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SIAE MICROELETRÔNICA DO BRASIL LTDA
IE: 117.126.634.115 CNPJ: 06.009.787/0001-39