Comunicado DEAT nº 153 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Altera de 35% para 45% o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 45% o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 28.02.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2158/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA.

IE: 206.438.125.113 CNPJ: 61.064.697/0001-59