Comunicado DEAT nº 153 DE 22/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 90% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26940/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

IE: 796.082.960.112 CNPJ: 01.091.641/0001-61