Comunicado DEAT nº 152 DE 22/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 34% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à comercialização e mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 34% do ICMS devido na importação de matérias-primas destinadas à comercialização e mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23030/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: APEX TOOL GROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA

IE: 669.068.365.110 CNPJ: 43.408.590/0001-07