Comunicado DEAT nº 151 DE 12/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2017

Altera e prorroga o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU e PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 625/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ENERSYSTEM DO BRASIL LTDA.

IE: 336.700.681.113- CNPJ: 05.260.429/0001-31