Comunicado DEAT nº 151 DE 29/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência é até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2428/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COVESTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA

IE: 144.279.057.114 - CNPJ: 21.870.272/0001-12

Endereço: Rua Domingos Jorge 1.100, Socorro, São Paulo - SP